quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Câmara de Fafe obrigada pela CNE a repor cartazes do CHEGA


Comissão Nacional de Eleições:

a) Ordenar ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe que, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º, do Código Penal, providencie a reposição de todos os materiais de propaganda ilegalmente removidos, no prazo de 48 horas;


b) Advertir o Presidente da Câmara Municipal de Fafe para que, no futuro, se abstenha de promover a remoção de materiais de propaganda eleitoral.

Da alínea a) da presente deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.».


Nota de imprensa do CHEGA em Fafe:
Tal como foi amplamente divulgado nas nossas redes sociais, os cartazes de propaganda política colocados por toda a cidade de Fafe têm vindo reiteradamente a ser removidos, de forma discricionária e arbitrária, pela Câmara Municipal de Fafe. Inclusivamente, o executivo camarário aprovou por unanimidade (PS e PSD) essa retirada dos cartazes do CHEGA ao abrigo da lei da publicidade - o que, tal como temos vindo a dizer desde o início, não se enquadra de todo e não se aplica à propaganda política. Muito nos admira que pessoas tão experientes na política, como são, nomeadamente, o Presidente da Câmara e o Vereador do respetivo pelouro, não enquadrem devidamente a propaganda política no seu regime jurídico e a confundam com publicidade. 
O CHEGA fez queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) que notificou a Câmara Municipal de Fafe para responder - a CMF nada disse.

A CNE deliberou assim, conforme decisão na íntegra que partilhamos com V.as Ex.as abaixo, que a remoção de propaganda da via pública, nomeadamente pendões não é admitida por lei. Salvo as situações concretamente previstas no n.º 4 do artigo 66.º da LEAR, não pode, a qualquer título, ser removida propaganda.
Desse modo, a CNE deliberou que (i) a CMFafe, sob pena de cometer o crime de desobediência, providencie a reposição de todos os materiais de propaganda ilegalmente removidos, no prazo de 48 horas bem como (ii) Advertir o Presidente da Câmara Municipal de Fafe para que, no futuro, se abstenha de promover a remoção de materiais de propaganda eleitoral.

Mais do que cravos na lapela nas comemorações de Abril, é assim que o CHEGA pugna pela liberdade de expressão, democracia e pluralidade, valores constitucionalmente consagrados e amplamente apregoados pelos socialistas quando mais lhes convém. A democracia é de todos e para todos e os fafenses não se esquecerão do conluio entre PS e PSD, autores da deliberação agora arrasada pela CNE.

Por Fafe, por Portugal, 
CHEGA!
A Comissão Política. 

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