sábado, 9 de janeiro de 2021

CASAS PRÉ-FABRICADAS | MODULARES - É NECESSÁRIO LICENCIAMENTO?


CASAS PRÉ-FABRICADAS / MODULARES




- Muitas vezes me perguntam sobre se “uma casa de madeira tem de ser licenciada” ou de outro género (contentores, etc). Outros perguntam” em Zona Agrícola é possível colocar uma casa de madeira?”.
A resposta é simples: “desde que a construção tenha um carácter de permanência, o enquadramento legal é exatamente o mesmo do que uma casa de construção tradicional”
“O licenciamento deste tipo de casas tem de estar de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua versão atualizada, o qual dispõe na alínea a) do artigo 2º que é considerada edificação a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.”
“Independentemente do tipo de construção, o licenciamento é obrigatório e a legislação aplicável comum, diferindo apenas o método de construção, e assim, o procedimento para colocação de uma casa modular ou pré fabricada num terreno é exatamente o mesmo para a construção de uma moradia, dita tradicional, nesse terreno.”


- Terá, primeiramente, de se verificar se existem condicionantes à construção sobre esse terreno, nomeadamente o que estipula o PDM, e se o mesmo se encontra inserido em área de construção. Lembro que zonas inseridas em RAN (Rede Agrícola Nacional) e REN (Rede Ecológica Nacional), necessitam de pareceres. No caso da RAN é muito complicado!
- Se o terreno não permitir ou estiver situado em área que não permita a construção, não será o facto de ser uma casa de madeira, que é simplesmente colocada em cima do terreno, que fará com que seja permitida a sua instalação. Reitera-se: a instalação de uma casa modular ou casa pré fabricada é sinónimo de construção!!
- Posteriormente, tal como em qualquer pedido de licenciamento, há que ser apresentado junto da Câmara Municipal competente o projeto de arquitetura e que lhe poderá ser fornecido pela empresa à qual adquire a casa.
- Aliás, as empresas que fornecem este tipo de construções, costumam ter preços que incluem também os serviços de acompanhamento do processo de licenciamento, pois só podem colocar a casa no local depois de ter esse licenciamento.
- Uma vez aprovado o projeto de arquitetura, deverão ser apresentados os projetos de especialidades (como ITED, rede de esgotos, abastecimento águas, estabilidade, instalação de gás, térmico, acústico ...) e, uma vez recebidos, a Câmara Municipal consultará as entidades que legalmente deverão emitir o devido parecer, autorização ou aprovação, sendo assim emitida a licença de construção.
Assim sendo, qualquer pessoa que pretenda adquirir uma casa modular ou pré fabricada, deverá antes do mais verificar se o terreno permite ou não a construção.
Fonte: lora.seita@pra.pt

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