domingo, 17 de janeiro de 2021

FAFE UP– Apoios disponíveis para micro e pequenas empresas de Fafe no setor da Indústria e do Turismo

 


Como informei no inicio do ano, tomei a iniciativa de criar uma nova rubrica on-line "FAFE UP" que disponibilizará ao ecossistema empresarial fafense, entre outras, informação sobre o financiamento de novos projetos empresariais, bem como instrumentos que incentivam a iniciativa empresarial e empreendedora e noticias de foro empresarial ou setorial com interesse.

Neste sentido, nos últimos dias, surgiram dois programas que considero interessante e importante para as Micro e Pequenas empresas de Fafe no setor da Indústria e do Turismo:


Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo COVID-19:


O Turismo de Portugal, renova e reforça em 300 milhões de euros a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo. Destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:

- na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou

- na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou

- que incidam no domínio do empreendedorismo.


Esta linha de apoio caracteriza-se por:

- Apoio reembolsável sem juros remuneratórios associados;

- 750€ p/ posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020 (micro) ou 30 de novembro de 2020 (pequena) multiplicado pelo período de três meses;

- O apoio pode ir até ao máximo de 20.000€ para micro empresas e 30.000€ para pequenas empresas;

- 20% do apoio calculado pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de setembro de 2021, e por comparação com 29 de fevereiro de 2020, no caso de microempresas, ou com 30 de novembro de 2020, no caso de pequenas empresas, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciado os respetivos procedimentos.


Para mais informações, convido a visitar a página on line do Turismo de Portugal clicando AQUI




PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL (BASE LOCAL) - NUT III AVE:


Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional para o território da NUT III AVE, até ao próximo dia 26 de fevereiro de 2020.

Para investimentos no concelho de FAFE, o apoio máximo poderá ir até 60% a fundo perdido!

O Programa destina-se ao apoio de projetos de micro e pequenas empresas, de Fafe, entre outras da região do Ave, com o objetivo de estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados. 

São elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:

a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);

c) Secção I – Alojamento (CAE 55), Restauração e Similares (CAE 56).


Qual é a despesa elegível total?:

- até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);

- até 100 mil euros para as restantes CAE (55 e 56).

O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.


Quais são as despesas elegíveis?:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;

g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;

h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.


Para mais informações, convido a visitar o portal da CIM AVE, clicando AQUI.








Fontes: Turismo de Portugal e CIM AVE

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