Este é um apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que pretende estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial. Destina-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Neste sentido, estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional para o território da NUT III AVE, até ao próximo dia 26 de fevereiro de 2021.
Para investimentos no concelho de FAFE, o apoio máximo poderá ir até 60% a fundo perdido!
O Programa destina-se ao apoio de projetos de micro e pequenas empresas, de Fafe, entre outras da região do Ave, com o objetivo de estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
São elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Secção I – Alojamento (CAE 55), Restauração e Similares (CAE 56).
Qual é a despesa elegível total?:
- até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);
- até 100 mil euros para as restantes CAE (55 e 56).
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.
Quais são as despesas elegíveis?:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- por e-mail: papn@cim-ave.pt
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