(Em colaboração com Paulo Mesquita)
As obras executadas no
interior da habitação não necessitam de licenciamento, portanto estão ISENTAS
DE CONTROLO PRÉVIO.
O que terá de ser feito é uma Comunicação de Início de
Trabalhos, através de um Requerimento nos Serviços Municipais: Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Quem mora num edifício multifamiliar, ou seja, num apartamento, terá de colocar um AVISO (em local visível) com a data de início e duração dos trabalhos. Proibido entre as 20h e as 8h e aos sábados, domingos e feriados.
"-Obras com caráter de urgência (interior ou exterior de edifícios):
Trabalhos ou obras urgentes são aqueles que necessitam de uma atuação rápida
por forma a evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas e/ou
bens (como o rebentamento de um cano, por ex.). Neste caso, o Regulamento
estabelece que não estão proibidos, em qualquer momento, por questões de
segurança."
Relativamente a este tipo de execução de obras, refere o artigo 6º: “Isenção de controlo prévio”, alínea b) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99:
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não
impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das
fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
NOTA: qualquer dúvida contacte os serviços municipais ou um técnico: arquiteto ou engenheiro.
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