sábado, 13 de fevereiro de 2021

HABITAÇÃO: obras no interior precisam licenciamento?

(Em colaboração com Paulo Mesquita)

As obras executadas no interior da habitação não necessitam de licenciamento, portanto estão ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO.

O que terá de ser feito é uma Comunicação de Início de Trabalhos, através de um Requerimento nos Serviços Municipais: Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.  


Quem mora num edifício multifamiliar, ou seja, num apartamento, terá de colocar um  AVISO (em local visível) com a data de início e duração dos trabalhos. Proibido entre as 20h e as 8h e aos sábados, domingos e feriados.

"-Obras com caráter de urgência (interior ou exterior de edifícios): Trabalhos ou obras urgentes são aqueles que necessitam de uma atuação rápida por forma a evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas e/ou bens (como o rebentamento de um cano, por ex.). Neste caso, o Regulamento estabelece que não estão proibidos, em qualquer momento, por questões de segurança."

Relativamente a este tipo de execução de obras, refere o artigo 6º: “Isenção de controlo prévio”, alínea b) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99:


b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;


NOTA: qualquer dúvida contacte os serviços municipais ou um técnico: arquiteto ou engenheiro. 

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Agradecimento: Cidália Henriques.

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