O programa
APOIAR, de subsídios a fundo perdido, está reaberto para novas
candidaturas. A receção de candidaturas estará disponível até 16
de abril, ou quando a dotação prevista, for esgotada.
O Programa
APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo
perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas
medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Nesta nova
fase, "são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação
superiores a 50% e aumentados os atuais limites máximos de apoio". É
também alargado "o âmbito setorial a atividades económicas diretamente
afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos que
integram as cadeiras de valor do setor turístico, dos eventos e da restauração,
que estavam excluídas dos apoios até agora.
Neste
âmbito, foi também aberto um novo aviso para o programa Apoiar Rendas,
igualmente até 16 de abril, que passa a incluir "qualquer contrato de
exploração ou cedência de imóvel". Tem uma dotação de 150 milhões de
euros, que acrescem aos 150 milhões do primeiro aviso.
Também o
programa Apoiar +Simples foi reaberto, com uma dotação de 50
milhões de euros, para passar a incluir "empresários em nome individual
sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores
por conta de outrem"
Em síntese, as principais alterações são:
- Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se
encontravam suspensas;
- Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação
superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço
aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos
valores a receber será feito de forma automática);
- Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS
aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada,
independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
- Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas
contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos
de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de
imóvel para fins comerciais;
- Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia.
Nota: As empresas que já tiverem candidaturas aprovadas não precisam de apresentar um novo pedido para ter acesso à majoração do apoio. Devem apenas apresentar o pedido de pagamento final no qual conste a declaração subscrita por contabilista certificado, responsável pela contabilidade da empresa, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4º trimestre de 2020, dispensando-se nestes casos, por serem projetos já aprovados, nova consulta à AT.
Para mais informações, convido a ver a página do IAPMEI sobre as principais alterações clicando AQUI
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